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sábado, 29 de março de 2014

VAMOS FALAR SÉRIO... Telêmaco Borba X Código de Posturas X Limpeza Urbana X Desconhecimento da Lei (ou descaso) = Uma cidade suja.

Em 30 de agosto de 2007 a Gestão Municipal de Telêmaco Borba promulgou a LEI Nº 1 6 2 1 que instituiu o Novo Código de Posturas.

Mas o que é exatamente um CÓDIGO DE POSTURAS?

O Código de Posturas trata das normas concernentes à ordem, à segurança, à preservação estética, urbana e ambiental para os diversos ambientes físicos de uma cidade. Sua responsabilidade é de todos que constituem a cidade como um lugar para se viver, assim como de todos que exercem atividades comerciais, industriais, prestação de serviços, transitam sob qualquer forma nos espaços que compõe a cidade. Quaisquer atos que violem os direitos individuais, coletivos, urbano e o ambiental ou que transgridam qualquer artigo do regulamento chamado Código de Posturas estará transgredindo a Norma de Boa Convivência.

Em se tratando de terrenos vazios, baldios ou não habitados temos nos artigos 66, 67 e 69 da presente lei no Capítulo II que se refere à HIGIENE das Habitações o que segue:

Art. 66. Compete ao poder público municipal, por meio de seus órgãos competentes a fiscalização da higiene das habitações e estabelecimentos de comércio, serviço e indústria, sobre as ações de saneamento, vigilância sanitária e meio ambiente.
 Art. 67. Os proprietários, moradores ou inquilinos deverão conservar seus imóveis em perfeito estado de segurança e limpeza, ficando obrigados à execução das medidas que forem determinadas pelo Poder Executivo Municipal para conservá-los.
 § 1º. Os proprietários ou responsáveis pelos imóveis deverão tomar as medidas necessárias para evitar a formação de focos de insetos, principalmente a eliminação de recipientes que possam acumular água.
 § 2º. É proibido queimar, mesmo nos próprios quintais, qualquer resíduo ou material para que não se moleste ou coloquem em risco as pessoas e as propriedades circunvizinhas.
 § 3º. Os proprietários de terrenos não ocupados são obrigados a realizar capina regularmente, sendo que:
I - aos proprietários de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo ou detritos serão notificados para que no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação procederem a limpeza do imóvel e, quando for o caso, a remoção do lixo ou detritos nele depositados;
II - expirado o prazo acima fixado, o órgão competente do Poder Executivo Municipal poderá executar os serviços de limpeza e remoção do lixo ou detritos, exigindo do proprietário o ressarcimento das despesas efetuadas, acrescidos de uma taxa de administração de 30% do valor da despesa e pagamento de multa.
...
Art. 69. Sem prejuízos das sanções legais impostas pela legislação ambiental estadual e federal, na infração das normas estipuladas neste capítulo, se não constituírem de fato tipificado e punível nos termos das demais legislações municipais, será imposta a multa correspondente ao valor de 10 (dez) a 20 (vinte) U.F.M-Unidade Fiscal do Município de Telêmaco Borba, conforme dispuser o regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras medidas administrativas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento desta lei e demais.

Em Telêmaco Borba está sendo, praticamente, diária a reclamação dos munícipes com a limpeza urbana e a manutenção da cidade.  Sabemos que a falta de manutenção em terrenos baldios ou em imóveis fechados/abandonados, lançamento indevido de resíduos sólidos pela cidade e sua permanência por longos períodos em calçadas, vias públicas contribuem de forma significativa com o agravamento de riscos à saúde humana e propensão à proliferação de vetores de doenças infecciosas e zoonoses, especialmente a proliferação do mosquito da dengue, o Aedes aegypti. 

PERGUNTO, diante de evidências (e não há argumentos frente evidências) O QUE ESTÁ SENDO FEITO?

Tomo a liberdade de postar fotos da área Central de Telêmaco Borba para exemplificar a infração legal de alguns cidadãos que possuem lotes e não tratam com a devida urbanidade; outros cidadãos que agem incivilizadamente jogando lixo e restos mobiliários em terrenos baldios e mais, a INAÇÃO da Prefeitura diante da infração dos ditos cidadãos. Existe a lei, existe a obrigação de seu cumprimento, existe, inclusive, a penalidade pelo não cumprimento. O QUE ESTÁ ACONTECENDO aqui em nossa cidade. Será possível que alguém possa ALEGAR o desconhecimento da lei?

DESCONHECIMENTO DA LEI...

É fato que a proliferação de leis e demais atos reguladores da sociedade moderna leva o cidadão alegar com freqüência “não conheço esta lei”, em algumas vezes ditado por uma ética da conveniência do momento e em muitas vezes, por um real desconhecimento do assunto, mesmo porque o indivíduo já tem a obrigação de superar tantas agruras e situações no dia-a-dia que certamente não encontra tempo nem motivação para se manter atualizado das publicações de novas regras que ao mesmo tempo pode lhe permitir algum direito – como, por exemplo, UMA CIDADE LIMPA, SAUDÁVEL E AGRADÁVEL AOS OLHOS – Contudo, ninguém poderá furtar-se de seu cumprimento mesmo sob a alegação de erro ou ignorância, ou seja, mesmo sob a alegação de desconhecimento da lei. E para a possibilidade da alegação de desconhecer a lei, por parte do cidadão, INCONCEBÍVEL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Deveria a dita administração pública trabalhar para que seus administrados cidadãos aprendessem o dever de casa e entendessem que nem só de direitos vive o munícipe, certamente têm eles uma infinidade de obrigações para que possamos, todos da comunidade, viver mais e melhor num princípio de urbanidade, limpeza e organização.

Em Telêmaco Borba a quantidade de terrenos abandonados e sem fiscalização vem deixando cada vez mais os moradores tristes e envergonhados com a realidade de desleixo – sempre cito que numa cidade suja o crime sente-se mais a vontade – Telêmaco não será exceção desta regra...

Vejamos, quando os proprietários dos terrenos baldios não zelam para que o local não se transforme em depósito de lixo e por conseqüência, um foco de ratos, proliferação do mosquito da dengue; com visual deprimente e desagradável para as pessoas que passam nas proximidades CABERÁ, a priori, a fiscalização de a Prefeitura Municipal agir em prol da cidade.

Para exemplificar tal situação, está se tornando bastante usual as pessoas pedirem “socorro” através das redes sociais em relação aos descasos na aparência, na sujeira, na desordem, e inclusive na fiscalização bem como sobre o aumento significativo de infestação de insetos.

SOBRE A DENGUE: Não basta realizar campanha contra a dengue apenas de forma publicitária ou apenas em algumas campanhas... É preciso que a população faça sua parte e se não fazem, que as leis sejam cumpridas e que o Poder Público fiscalize e aplique as penalidades legais.

Leis existem para isso e a ausência de responsabilização por parte do município, das pessoas que infringem as obrigações e deveres de postura estabelecida em lei tem, infelizmente, contribuído, sobremaneira para um cenário desolador em toda nossa cidade, conforme se vê em vários imóveis abandonados, terrenos sujos e cheios de lixos, calçadas e mesmo em vias públicas...

Questiono: O QUE ESTÁ FALTANDO PARA QUE TODOS, CIDADÃOS E PREFEITURA ENTENDAM QUE:
Lixo tem lugar específico;
Terreno Baldio deve seguir o regramento do Código de Postura;
A Prefeitura por sua deve aplicar sua legislação municipal;
A Prefeitura deve trabalhar a limpeza e urbanidade dentro do seu regramento - Fica mais fácil trabalhar quando segue suas próprias normas.

LASTIMO POR MINHA CIDADE50 anos! Comemoramos o seu aniversário em Grande Estilo, mas, comemoramos com a casa suja e fétida...


As fotos postadas são da área central da cidade Esquina da Rua Sherlock Carneiro Martins com Rua Vicente Machado e Rua Deputado Fabio Fannuchi com Rua Manoel Ribas – fotos do dia 29 de março de 2014.


CódigodePosturadeTelêmacoBorba#Leissemuso#fiscalização#semfiscalização#descasodapopulação#históriadacidadesuja#TelêmacoBorba50anos#

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Em 2006 foi previsto um PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA para Telêmaco Borba - CADÊ?????

A Segurança Pública de Telêmaco Borba foi amplamente discutida no Plano Diretor Municipal Lei n. 1.569 de 20 de novembro de 2006.

Creio que foi amplamente discutido o tema, posto que há na legislação em tela um tratamento especial que ora segue e chamo atenção dos amigos para que possamos cobrar da nossa Câmara Municipal e do Poder Executivo:

Segue parte da lei em especial:

"LEI Nº 1 5 6 9

Súmula:"Dispõe sobre o PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de
Telêmaco Borba, que ordena o território, seu
uso, as políticas setoriais e dá outras
providências".
...
...
...
Seção VII
Da Segurança Pública

Subseção I
Das Políticas, Ações e Diretrizes da Segurança Pública
...
...
...
Art. 55. O Executivo Municipal no prazo máximo de 24 meses a contar da vigência desta Lei, debaterá com a sociedade o “Plano de Segurança Pública municipal”, que tratará das medidas municipais cabíveis para o combate da violência urbana. (grifo meu)

Parágrafo Único. O executivo municipal fará constar em proposta legislativa, a ser encaminhada dentro do prazo de 12 meses, que tratará da reforma do Código de Posturas
Municipais, norma que trate da cassação do alvará de localização e licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais e congêneres que:

I - De qualquer forma contribuam para que menores consumam álcool ou tabaco, seja pela venda, doação, permissão ou tolerância;
II - Vendam, em desacordo com a Lei, substâncias que causem alteração psíquica ou que possam causar dependência química ou psíquica;
III - Vendam, em desacordo com a Lei, armamentos, munição ou explosivos, inclusive fogos de artifício;
IV - Estimulem, facilitem ou contribuam para o tráfico de entorpecentes, com a exploração sexual, prostituição e corrupção de menores e adultos.
...
...
Art. 330. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


Paço das Araucárias, em Telêmaco
Borba, Estado do Paraná, 20 de novembro de 2006.
  
Eros Danilo Araújo
 PREFEITO MUNICIPAL

 ARNALDO JOSÉ ROMÃO
Procurador Geral do Município