Em 30 de agosto de 2007 a Gestão Municipal de
Telêmaco Borba promulgou a LEI Nº 1 6 2 1 que instituiu o Novo Código de
Posturas.
Mas o que é exatamente um CÓDIGO DE POSTURAS?
O Código de Posturas trata das normas
concernentes à ordem, à segurança, à preservação estética, urbana e ambiental para os
diversos ambientes físicos de uma cidade. Sua responsabilidade é de todos que
constituem a cidade como um lugar para se viver, assim como de todos que
exercem atividades comerciais, industriais, prestação de serviços, transitam
sob qualquer forma nos espaços que compõe a cidade. Quaisquer atos que violem
os direitos individuais, coletivos, urbano e o ambiental ou que transgridam
qualquer artigo do regulamento chamado Código de Posturas estará transgredindo
a Norma de Boa Convivência.
Em se tratando de terrenos vazios, baldios ou
não habitados temos nos artigos 66, 67 e 69 da presente lei no Capítulo II que
se refere à HIGIENE das Habitações o que segue:
Art. 66. Compete ao poder público
municipal, por meio de seus órgãos competentes a fiscalização da higiene das
habitações e estabelecimentos de comércio, serviço e indústria, sobre as ações
de saneamento, vigilância sanitária e meio ambiente.
Art.
67. Os proprietários, moradores ou inquilinos deverão conservar seus imóveis em
perfeito estado de segurança e limpeza, ficando obrigados à execução das
medidas que forem determinadas pelo Poder Executivo Municipal para
conservá-los.
§
1º. Os proprietários ou responsáveis pelos imóveis deverão tomar as medidas
necessárias para evitar a formação de focos de insetos, principalmente a
eliminação de recipientes que possam acumular água.
§
2º. É proibido queimar, mesmo nos próprios quintais, qualquer resíduo ou
material para que não se moleste ou coloquem em risco as pessoas e as
propriedades circunvizinhas.
§
3º. Os proprietários de terrenos não ocupados são obrigados a realizar capina
regularmente, sendo que:
I - aos proprietários de terrenos
cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo ou detritos serão notificados
para que no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação procederem a
limpeza do imóvel e, quando for o caso, a remoção do lixo ou detritos nele
depositados;
II - expirado o prazo acima fixado, o
órgão competente do Poder Executivo Municipal poderá executar os serviços de
limpeza e remoção do lixo ou detritos, exigindo do proprietário o ressarcimento
das despesas efetuadas, acrescidos de uma taxa de administração de 30% do valor
da despesa e pagamento de multa.
...
Art. 69. Sem prejuízos das sanções
legais impostas pela legislação ambiental estadual e federal, na infração das
normas estipuladas neste capítulo, se não constituírem de fato tipificado e punível
nos termos das demais legislações municipais, será imposta a multa
correspondente ao valor de 10 (dez) a 20 (vinte) U.F.M-Unidade Fiscal do
Município de Telêmaco Borba, conforme dispuser o regulamento, sem prejuízo da
aplicação de outras medidas administrativas que se fizerem necessárias para o
fiel cumprimento desta lei e demais.
Em Telêmaco Borba está
sendo, praticamente, diária a reclamação dos munícipes com a limpeza urbana e a
manutenção da cidade. Sabemos que a falta de manutenção em terrenos baldios ou
em imóveis fechados/abandonados, lançamento indevido de resíduos sólidos pela
cidade e sua permanência por longos períodos em calçadas, vias públicas
contribuem de forma significativa com o agravamento de riscos à saúde humana e
propensão à proliferação de vetores de doenças infecciosas e zoonoses,
especialmente a proliferação do mosquito da dengue, o Aedes aegypti.
PERGUNTO, diante de evidências (e não há argumentos frente evidências) O QUE
ESTÁ SENDO FEITO?
Tomo a liberdade de postar
fotos da área Central de Telêmaco Borba para exemplificar a infração legal de
alguns cidadãos que possuem lotes e não tratam com a devida urbanidade; outros
cidadãos que agem incivilizadamente jogando lixo e restos mobiliários em
terrenos baldios e mais, a INAÇÃO da Prefeitura diante da infração dos ditos
cidadãos. Existe a lei, existe a obrigação de seu cumprimento, existe,
inclusive, a penalidade pelo não cumprimento. O QUE ESTÁ ACONTECENDO aqui em
nossa cidade. Será possível que alguém possa ALEGAR o desconhecimento da lei?
DESCONHECIMENTO DA LEI...
É fato que a
proliferação de leis e demais atos reguladores da sociedade moderna leva o cidadão
alegar com freqüência “não conheço esta lei”, em algumas vezes ditado por uma
ética da conveniência do momento e em muitas vezes, por um real desconhecimento
do assunto, mesmo porque o indivíduo já tem a obrigação de superar tantas
agruras e situações no dia-a-dia que certamente não encontra tempo nem
motivação para se manter
atualizado das publicações de novas regras que ao mesmo tempo pode lhe permitir
algum direito – como, por exemplo, UMA CIDADE LIMPA, SAUDÁVEL E AGRADÁVEL AOS
OLHOS – Contudo, ninguém poderá furtar-se de seu cumprimento
mesmo sob a alegação de erro ou ignorância, ou seja, mesmo sob a alegação de
desconhecimento da lei. E para a possibilidade da alegação de
desconhecer a lei, por parte do cidadão, INCONCEBÍVEL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – Deveria a dita administração pública trabalhar para que seus
administrados cidadãos aprendessem o dever de casa e entendessem que nem só de
direitos vive o munícipe, certamente têm eles uma infinidade de obrigações para
que possamos, todos da comunidade, viver mais e melhor num princípio de
urbanidade, limpeza e organização.
Em Telêmaco Borba a quantidade de terrenos
abandonados e sem fiscalização vem deixando cada vez mais os moradores tristes e envergonhados com a realidade de desleixo – sempre cito que numa cidade suja o crime sente-se
mais a vontade – Telêmaco não será exceção desta regra...
Vejamos, quando os proprietários dos terrenos
baldios não zelam para que o local não se transforme em depósito de lixo e por conseqüência,
um foco de ratos, proliferação do mosquito da dengue; com visual deprimente e
desagradável para as pessoas que passam nas proximidades CABERÁ, a priori, a
fiscalização de a Prefeitura Municipal agir em prol da cidade.
Para exemplificar tal situação, está se tornando
bastante usual as pessoas pedirem “socorro” através das redes sociais em
relação aos descasos na aparência, na sujeira, na desordem, e inclusive na fiscalização
bem como sobre o aumento significativo de infestação de insetos.
SOBRE A DENGUE: Não basta
realizar campanha contra a dengue apenas de forma publicitária ou apenas em
algumas campanhas... É preciso que a população faça sua parte e se não fazem, que
as leis sejam cumpridas e que o Poder Público fiscalize e aplique as
penalidades legais.
Leis existem para isso e a ausência de
responsabilização por parte do município, das pessoas que infringem as
obrigações e deveres de postura estabelecida em lei tem, infelizmente,
contribuído, sobremaneira para um cenário desolador em toda nossa cidade,
conforme se vê em vários imóveis abandonados, terrenos sujos e cheios de lixos,
calçadas e mesmo em vias públicas...
Questiono:
O QUE ESTÁ FALTANDO PARA QUE TODOS, CIDADÃOS E PREFEITURA ENTENDAM QUE:
Lixo
tem lugar específico;
Terreno
Baldio deve seguir o regramento do Código de Postura;
A
Prefeitura por sua deve aplicar sua legislação municipal;
A
Prefeitura deve trabalhar a limpeza e urbanidade dentro do seu regramento - Fica
mais fácil trabalhar quando segue suas próprias normas.
LASTIMO
POR MINHA CIDADE – 50 anos! Comemoramos o seu aniversário em Grande Estilo,
mas, comemoramos com a casa suja e fétida...
As
fotos postadas são da área central da cidade Esquina da Rua Sherlock Carneiro
Martins com Rua Vicente Machado e Rua Deputado Fabio Fannuchi com Rua Manoel
Ribas – fotos do dia 29 de março de 2014.
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