terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Idoso – Um sujeito de Direito

A nossa sociedade não está devidamente preparada para acolher satisfatoriamente o sujeito de direito: IDOSO, pois, nosso país lhe permite mínimas condições de sobrevivência e a sociedade da terceira idade, quase como um todo, sofre o estereótipo da inutilidade, infelizmente.

Quando se chega aos 60, 65 anos e, enfim terceira idade é sinal que lutaram incansavelmente por muito tempo. Nessa longa história, pelejaram por um salário justo, melhores condições de trabalho, direitos sociais, qualidade de vida... Mas, chegam na “melhor idade” (?) e de repente se deparam com preconceitos, exclusão social e econômica, fatores tais que segregam o idoso num espaço de dificuldade e esquecimento.

A idade que permite a condição de idoso traz no seu bojo uma história, uma trajetória de vida que, porém, diante desse mundo de modernidade pouco se valoriza a vida que se passou, sua narrativa histórica... O reconhecimento de tudo o que aquele ser humano produziu cai no esquecimento... Se, o agora cidadão idoso, teve que superar a vida inteira obstáculos para viver, agora terá que superar obstáculos para sobreviver.

Sucumbe sobre seus ombros a sensação desagradável da inutilidade... Até pouco tempo era tão útil pra sua família, sociedade, país e agora um peso...

Mas, tudo isto pode ser passível de mudanças, quando a sociedade entender que todos envelhecem e, por ora, a regra é arregaçar as mangas e derrubar os muros dos preconceitos.
E quanto ao idoso como deve agir? Organizar-se para transformar a realidade que se apresenta na busca de consolidar-se como um sujeito de direito pleno, um protagonista da história que tem muito a ensinar e ainda a produzir.

Esta parcela, grande, da sociedade tem seus direitos e a outra parcela da população não pode, jamais, deixar de ser o apoio mestre para consolidar esta realidade e fazê-la acontecer. Nós, cidadãos que lutamos pela tão sonhada igualdade perante a lei devemos combater o descaso, o preconceito e o esquecimento. O “Estatuto dos Idosos” deve ser uma realidade prática e, não apenas, uma realidade escrita e fictícia.

Dez anos após a criação do Estatuto do Idoso (10.741/03), cerca de 75% dos direitos e garantias previstas no texto ainda não são realidade para os brasileiros com idade a partir de 60 anos – cerca de 15 milhões pessoas. Lastimável.

Assim, pergunto aos nossos leitores: “É possível transformar a realidade do idoso com Estatuto que nos imponha obrigações e a eles direito?”

Esse questionamento é vital para que haja a conscientização do que aconteceu até agora e o que pode ser, ainda, feito.

Os desafios são gigantes, posto que uma lei para realmente ter eficácia não basta estar escrita e assinada. Precisa da participação de todos, sociedade, agentes públicos, conselhos, poderes instituídos. É fundamental que nossa cidade se conscientize sobre os direitos dos idosos e os acolham, incluam e os aceite como um bem de valor maior.
Nossos idosos precisam desta transformação social. Acima de tudo eles podem ser os agentes da transformação social que a nossa sociedade precisa, tais como, contribuição política, social e cultural, com a finalidade de preservação da identidade e memória social, auxiliando diretamente para o estabelecimento de uma nova visão de idoso ativo, substituindo a velha imagem do envelhecimento.


 Texto By Gra Ekermann postado no Jornal Expresso Notícias em fevereiro de 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário